O que são ações afirmativas?

São medidas de proteção e/ou incentivo voltadas a populações historicamente vulneráveis, discriminadas e vitimadas pela exclusão socioeconômica no passado ou no presente, compreendidas nas transversalidades de raça/etnia, deficiência, geração, classe, gênero, diversidade sexual, dentre outros. Com o objetivo de favorecer uma maior participação destes grupos na educação, saúde, emprego, aquisição de bens materiais, redes de proteção e de reconhecimento cultural. Um exemplo de ações afirmativas é a ampliação do acesso a determinadas áreas do emprego e educação através das cotas.

Fontes:

- Educação para as relações étnico-raciais - MEC

https://etnicoracial.mec.gov.br/acoes-afirmativas

-Grupo de Estudos Multidisciplinares de Ação Afirmativa - UERJ

https://gemaa.iesp.uerj.br/definicao/

 

Quem tem direito a cotas nos processos seletivos dos cursos de graduação da FURG?

No Furg, 50% das vagas do Sisu são reservadas para estudantes oriundos de escolas públicas. Essas são divididas conforme o grau de vulnerabilidade socioeconômica, de acordo com a definição da Lei nº 14.723/2023. Os percentuais são definidos pelas estatísticas do IBGE de cada unidade da federação e há reserva de vagas para estudantes de baixa renda, preta/o(s), parda/o(s), indígena(s), pessoa(s) com deficiência e quilombola(s). 

Além das vagas oferecidas pelo Sisu, a FURG através do Programa de Ações Afirmativas - PROAAf, resolução nº 011/2022 - CONSUN, oferta vagas para candidatos indígenas, quilombolas e pessoas transgênero mediante aprovação em Processo Seletivo Específico, encontrados no site da COPERSE.

RESOLUÇÃO: https://conselhos.furg.br/resolucoes/resolucoes-2022/resolucoes-2022-11

 

Quem tem direito a cotas nos concursos públicos da FURG?

Candidatos autodeclarados negros, pretos ou pardos, e pessoas com deficiência têm vagas reservadas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

Fica reservado aos negros 20% (vinte por cento) do total das vagas oferecidas e 5% (cinco por cento) o total das vagas oferecidas às pessoas com deficiência.

 

Quais métodos de identificação são utilizados pela FURG para a avaliação racial?

Os métodos de identificação racial são: autodeclaração e heteroidentificação, a identificação do genótipo não é considerada nesse processo avaliativo, sendo irrelevante os parentescos que o candidato possa ter com pessoas negras ou indígenas.

Além disso, a Coordenação de Ações Afirmativas, Inclusão e Diversidades e a Comissão de Heteroidentificação não realizam avaliações prévias dos candidatos, pois todo processo se dá por meio das etapas estabelecidas pelo edital. 

 

O que é a heteroidentificação?

 É um método de identificação étnico-racial de um indivíduo a partir da percepção social de outra pessoa. Ou seja, é a verificação da autodeclaração realizada na FURG por uma comissão.

 

Se sou filha/o ou neta/o de negra/o(s), por exemplo, tenho direito de concorrer às cotas raciais (preta/o, parda/o)?

A regulamentação brasileira estipula que as cotas para as raças preta e parda seguem exatamente critérios fenotípicos. Um fenótipo é uma característica externa de cada pessoa. O fenótipo de Pretos e Pardos deve ter características da etnia africana ou afro-brasileira, tais como: cor da pele, cabelo, formato dos lábios e nariz, e outras características físicas. Então, se você é filho/a ou neto/a, mas não tem um fenótipo – ou seja, traços físicos – você não é o público-alvo das cotas raciais.

A Furg, juntamente com outras instituições públicas e privadas, possui um núcleo de estudos afro-brasileiros e indígenas, o NEABI, que facilita essas discussões com as comunidades dentro e fora do campus.

 

 

 PERGUNTAS REFERENTE AOS PROCESSOS SELETIVOS PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO

 

Qual o procedimento para a autodeclaração étnico-racial?

Nos processos seletivos para os cursos de graduação a autodeclaração é feita por um documento assinado pelos participantes durante o processo seletivo, reconhecendo-se, prioritariamente, como parte de uma etnia com direito à vaga. De acordo com a Lei 12.711/2012, a ferramenta está disponível para candidatos negros, pardos e indígenas que desejam concorrer a vagas reservadas por programas de órgãos públicos federais e políticas de ação afirmativa. Na FURG, o candidato que desejar concorrer a uma vaga estudantil nas cotas PPI ( preta, parda ou indígena) deve encaminhar a documentação exigida para a banca de heteroidentificação, no período previsto nos editais e, sendo deferido irá compor o corpo discente da instituição após a efetivação da matrícula.

 

Como é feita a análise pela banca de heteroidentificação? 

A análise da heteroidentificação é feita por vídeo e foto enviados pelo candidato no sistema de solicitação de matrículas, ou presencialmente conforme edital.

 

Como deve ser a configuração da foto e do vídeo que deve ser postada?

A foto deve ser recente e seguir as orientações do Edital vigente: 

-Foto frontal 

-Boa iluminação 

-Fundo branco

-Sem maquiagem 

-Sem filtros de edição 

-Sem acessório como óculos, chapéu, boné (…)

-Boa resolução 


Em caso de não homologação, como proceder? 

 O (A) candidato (a) poderá interpor recurso, uma única vez, à comissão conforme procedimentos e prazos a serem descritos no edital vigente. Neste, será avaliado por  membros da Comissão de Heteroidentificação, que não tenham participado da primeira avaliação.

 

Quais as possíveis causas de indeferimento ou não homologação? 

 

 A autodeclaração não homologada, podem ocorrer  pelos motivos a seguir: 

 

- Não atende aos critérios fenotípicos (cor de pele, características da face e textura do cabelo) para homologação da autodeclaração de Pretos e Pardos.

- Não se autodeclarou Preto, Pardo ou Indígena. 

- Não enviou documento que comprove ser indígena. 

- Não compareceu na entrevista.

- Não foi possível a identificação do candidato através do documento enviado. 

- Não foi possível realizar a avaliação com as imagens apresentadas pelo candidato. 

- Não enviou documentação, conforme Edital. 

 

Em caso de indeferimento do recurso perco a vaga? 

Sim, se for mantida a decisão Comissão de averiguação quanto à não homologação, o (a) candidato(a) terá sua solicitação de matrícula indeferida e perderá direito à vaga, conforme edital. 

 

O que é esse número de identificação exigido no roteiro do vídeo de autodeclaração racial? 

É o número do seu RG ou CPF.

 

O que devo falar no vídeo de autodeclaração?

O roteiro para gravação do vídeo encontra-se nas orientações da documentação da heteroidentificação.

https://sisu.furg.br/matricula-e-documentacao/comissao-heteroidentificacao/orientacoes

 

Como devo proceder se entregar algum documento incompleto ou diferente do exigido pelo edital?

Em caso de equívocos cometidos pelo concorrente da vaga na entrega dos documentos, esse terá a oportunidade de retratar-se durante o período de complementação da documentação. 

 

Há disponível um modelo de autodeclaração racial?

Não, esse documento é elaborado pelo estudante, contudo ele pode seguir o modelo presente no roteiro  do vídeo enviado a  banca de heteroidentificação.  

 

Como faço pra enviar o meu vídeo de heteroidentificação, sou PPI, porém entrei pela ampla concorrência?

Se você foi aprovado pela Ampla Concorrência, deve enviar apenas a documentação exigida para esta modalidade. Não são exigidas comprovações de heteroidentificação para a modalidade em questão.

 

 

Para maiores informações acesse o link a seguir:

https://sisu.furg.br/index.php/25-comissao-de-afericao-da-veracidade-da-informacao-dos-candidatos-que-se-autodeclararam-pretos-ou-pardos